O Sindijus-PR alcançou na Justiça a reparação para servidores que tiveram retirada a gratificação de Direção e Supervisão de Secretaria. Em 2013, com a revogação e substituição de artigos da Lei 17532, alguns servidores acumularam perdas salariais.
No mesmo ano, a Direção do Sindijus-PR encaminhou pedido administrativo para que o Tribunal de Justiça do Paraná corrigisse o erro, mas o requerimento foi negado. “A alteração da Lei estabeleceu um lapso temporal de quase 40 dias, no qual os servidores deveriam ter recebido os valores normalmente. É esse o direito que está sendo reparado pela ação do Sindicato”, explica a advogada do Sindijus-PR Andressa Rosa.
Na decisão, a magistrada Diele Denardin Zydek, juíza substituta da 5° Vara da Fazenda Pública, reconheceu como procedente o pedido do Sindijus-PR e condenou o Estado do Paraná ao pagamento da gratificação por exercício de função de chefia ou supervisão, no período entre março de 2013 e 08 de abril de 2013. Os valores de cada parcela serão atualizados monetariamente pelo IPCA-E, incidindo juros de mora, a partir da citação, conforme os índices oficiais da remuneração da caderneta de poupança.
Em virtude da suspensão dos prazos judiciais, a decisão deve ser publicada apenas no dia 20 de janeiro. Andressa afirmou ainda que, a partir desta data, o Sindijus-PR poderá solicitar esclarecimentos e outras informações. Como é uma decisão de 1º grau, o Estado do Paraná deve recorrer.