Hoje (04), o diretor Lucinei Guimarães esteve em Brasília, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representando o Sindijus-PR. Na oportunidade, esteve conversando com o Conselheiro Luciano Frota acerca da Resolução 219. O Conselheiro informou que ainda está em análise, em seu gabinete, o parecer técnico acerca da minuta enviada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Tal parecer foi concluído há pouco pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). Luciano Frota confirmou também que, em breve, irá abrir espaço para manifestação do Sindijus-PR e das demais associações. Após a análise da referida minuta, ela será encaminhada para o plenário do CNJ, onde haverá julgamento e decisão de mérito.
O Sindijus-PR está sempre presente na defesa da categoria dos servidores do Judiciário, e não irá aceitar que um projeto de tamanho impacto na vida do servidor, como o cumprimento da Resolução 219, não venha a contemplar toda a categoria. Nesse momento histórico para todos nós, o Sindicato tem como princípio a defesa e a valorização de todos os servidores e buscará os mais diversos meios legais para defesa desses direitos, tanto na esfera administrativa, jurídica e até mesmo em instâncias superiores.
Reafirmamos que a aprovação da minuta no Órgão Especial não encerra a nossa mobilização, pois ela terá que ser ainda mais intensa no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Custas oficiais de JustiçaAmanhã (05), o diretor Lucinei acompanhará a sessão do pleno do CNJ que julgará em definitivo a questão das custas dos oficiais de Justiça. Em decisão monocrática do conselheiro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, o Conselho Nacional de Justiça manteve a devolução das custas processuais em diligências de busca e apreensão infrutíferas, determinada pela Corregedoria-Geral do TJPR. O Sindijus-PR recorreu de decisão, para que o pedido fosse analisado pelo Plenário. Tal análise ocorrerá amanhã.
Nesta segunda (04), o diretor do Sindicato esteve nos gabinetes dos 15 conselheiros do CNJ entregando memoriais em defesa dos oficiais de Justiça, levando o embasamento jurídico necessário para que os conselheiros possam decidir em favor dos servidores.