O Sindijus-PR protocolou nesta quinta-feira (06) o pedido SEI 0080737-84.2018.8.16.6000 que requer a reconsideração da decisão que indeferiu pleito do sindicato, para assegurar a compensação também dos dias em que o servidor encontra-se à disposição a distância.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou recesso forense entre 20 de dezembro de 2018 e 6 de janeiro de 2019, e negou que servidores tenham direito a compensar os dias de plantão caso não exista efetivo trabalho.
Para o Sindijus-PR, os servidores designados para função precisam ficar à disposição o tempo todo, pois a qualquer momento pode ser protocolado pedido urgente no plantão pelo sistema Projudi, e isso já caracterizaria o dia trabalhado.
“O servidor público designado para o Plantão Judiciário fica integralmente à disposição do Poder Judiciário Paranaense, portanto, vinculado ao plantão, o que justifica a compensação desses dias também, mesmo que não esteja praticando atos processuais”, diz o pedido